Resposta dos advogados da JJ Ballvé Sports (Nox), a sociedade de advogados internacional Baker McKenzie, ao comunicado de imprensa emitido por Sane

A minha parte rejeita a declaração publicada pela R.R. Artículos Deportivos SRL, no site da Sane (https://padelsane.com/blogs/news/comunicado-oficial-sane), como falsa, inexacta e inadequada.

A este respeito, informamos que, em 28 de novembro de 2018, o meu cliente notificou a R.R. Artículos Deportivos SRL da rescisão do Contrato de Licença celebrado em dezembro de 2013. Em vista disso, o uso continuado da marca "NOX" (Reg. Nº 2.720.216 na classe 28) constitui uma violação dos direitos do meu representado, protegidos pela Convenção de Paris, o Acordo AADPIC (TRIPs) e outros tratados internacionais dos quais a República Argentina é parte, bem como a Lei de Marcas e Designações, Nº 22.362. A utilização não autorizada de uma marca registada, bem como a venda/comercialização de produtos pertencentes a terceiros sem a sua autorização, constitui um delito de marca registada (art. 31 da Lei 22.362).

Em virtude disto, o meu representado procederá às acções legais correspondentes para obter a cessação do uso da marca "NOX" em flagrante violação dos direitos do meu representado. J J BALLVE SPORTS, S.L".

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